DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CLASSIFICÁVEIS DO EDITAL Nº001 – SSPDS/CBMCE/CMCB/2018

26 de novembro de 2018 - 15:44 #

DIREÇÃO DO CMCB.


ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS
ESCRITORA RAQUEL DE QUEIROZ
(Criado pela Lei Nº 12.999 de 14 de janeiro de 2000)

 

Documentação para matrícula dos candidatos aprovados

Termo de Responsabilidade Múltua Novatos

Ficha de Matrícula

Cadastro Corpo de Alunos

Acompanhamento de Matrícula novatos

DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

Serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas, seguindo classificação por ordem decrescente da nota obtida no exame de conhecimentos, observado o item 12.5 deste edital, ficando o responsável pelo candidato classificado na obrigação de, entre os dias 06 e 07 de dezembro de 2018 (quinta e sexta-feira), nos horários de 08h00min as 11h00min e 14h00min às 16h00min, comparecer a Secretaria do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) para fins de efetuação de matrícula.
O CMCB se localiza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro Jacarecanga.
O responsável pelo candidato classificado deverá efetuar sua matrícula nas datas e horários estabelecidos, conforme cronograma do ANEXO II deste Edital, sob pena de perda da vaga.
As Matrículas ocorrerão nos dias 06 e 07 de dezembro de 2018 (quinta e sexta-feira), nos horários de 08h00min as 11h00min e 14h00min às 16h00min, devendo no ato da matrícula ser apresentados os seguintes materiais e documentos:
Pagamento da taxa(R$25,00) de matrícula e agenda escolar do CMCB/2019 (no dia e no colégio);
4 (quatro) fotografias recentes, tamanho 3X4, fardado com uniforme (camisa vermelha com o brasão do colégio) , de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado em máquina nº 02, no caso de candidato do sexo masculino, e cabelo preso tipo rabo-de-cavalo, no caso de sexo feminino;
Histórico escolar ou declaração original, comprovando a escolaridade atual, quando for o caso;
1 (uma) pasta escolar (azul para os meninos e rosa para as meninas);
Certidão original de nascimento do candidato para ratificação das informações já presentes do candidato;01 resmas de papel A4(não reciclado)
Cópia simples do comprovante de residência atualizado;
Cópia simples do CPF do responsável;
O responsável legal pelo candidato assinará Termo de Responsabilidade, assumindo o compromisso de tomar ciência e acatar todas as normas do CMCB, inclusive as específicas das escolas de tradição militar, presentes em seu regulamento e regimento escolar, bem como de cumprir com as obrigações financeiras.
Não terá validade para matrícula no ano letivo de 2019 a Portaria nº. 172/2006-Gabinete do Comando, de 11/08/2006, revogada pela Portaria 46-A/2010- Gabinete do Comando, de 15/04/2010, publicada no Boletim do Comando Geral do CBMCE, de 19/04/2010. 15.6.
Não serão aceitos na matrícula documentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras irregularidades.
DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
Havendo vagas remanescentes, o procedimento de matrícula dos candidatos classificáveis ocorrerá como disposto a seguir:
No dia 11 de dezembro de 2018 (terça-feira) será divulgado no CMCB e nos sítios https://www.cm.cb.ce.gov.br/ a relação preliminar de candidatos matriculados e a quantidade de vagas remanescentes, por ano letivo.
No dia 13 de dezembro de 2018 (quinta-feira), às 10h00min, no auditório do CMCB, será feita a chamada dos candidatos classificáveis por ano escolar pleiteado, obedecendo à ordem de melhor classificação para o preenchimento das vagas remanescentes. O CMCB se localiza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro Jacarecanga.
Não será permitida a entrada ao auditório de representante legal após o início da leitura dos candidatos classificáveis.
A Chamada do nome completo dos candidatos classificáveis indicado na inscrição será feita por 3 (três) vezes devendo o representante legal do candidato se manifestar presente.
O representante legal do candidato poderá ser representado mediante procuração simples para esta finalidade com firma reconhecida em cartório, devendo ser apresentada e entregue aos membros da Comissão Organizadora do Concurso de Admissão na abertura da Sessão de Convocação de Candidatos Classificáveis, não sendo devolvida.
Estando presente o representante legal do candidato classificável chamado ou seu procurador, ser-lhe-á entregue a autorização de matrícula, e assim sucessivamente, até que se complete o quantitativo de vagas remanescentes.
Ao término da Sessão de Convocação de Candidatos Classificáveis será lavrada Ata da Sessão, na qual constarão as assinaturas dos membros presentes da Comissão Organizadora do Concurso de Admissão e as assinaturas dos representantes legais dos candidatos classificáveis cujas vagas foram disponibilizadas ou de seus procuradores legais.
Não estando presentes representantes legais de candidatos em quantidade suficiente para o preenchimento da(s) vaga(s), essa(s) será (ão) considerado(s) ocioso(s), não havendo segunda chamada para seu(s) preenchimento(s), devendo o fato constar na Ata da Sessão de Convocação de Classificáveis. 16.10. Proceder-se-á a matrícula dos candidatos classificáveis no dia 13 de dezembro de 2018 (quinta-feira), a partir da conclusão da Ata de Sessão, conforme item 17.8, nos mesmos moldes dos candidatos classificados, até às 16h do corrente dia.

DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
O Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros divulgará o Resultado Final do Processo Seletivo de Admissão de novos alunos para o ano de 2019 em relação nominal completa que será afixada no próprio Colégio e publicada nos sítios http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br e https://www.cm.cb.ce.gov.br/, no dia 14 de dezembro de 2018 (sexta-feira).