CMCB inicia segundo semestre letivo nesta segunda (10) com aulas remotas
1 de agosto de 2020 - 17:54 ##comunicado
O COLÉGIO Militar do Corpo de Bombeiros – Escritora Rachel de Queiroz – (CMCB-ERQ), segundo as DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ESCOLAR DURANTE O SEGUNDO SEMESTRE E DAS ATIVIDADES LETIVAS NO ANO DE 2020, divulgadas pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) em interlocução com as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) as aulas remotas retornarão dia 10 de agosto de 2020. CONSIDERANDO:
1. As Diretrizes para o período de suspensão das atividades educacionais presenciais por conta da situação de contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, no âmbito dos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará;
2. A necessidade de regrar a continuidade do ensino remoto, enquanto se fizer necessário, na atual situação epidemiológica, CONSIDERANDO as regulamentações do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Conselho Estadual de Educação (CEE) que versam sobre a organização das atividades letivas neste período de pandemia;
3. Por fim, as inúmeras possibilidades pedagógicas para estabelecer rotinas de estudos e de aprendizagem, utilizando recursos como os livros didáticos e meios tecnológicos.
A rede pública estadual de ensino do Ceará se prepara para o retorno às atividades letivas no segundo semestre de 2020. A abertura oficial do semestre será feita pela secretária Eliana Estrela, na próxima segunda-feira, às 9h, no canal da Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância da Seduc no Youtube.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
● Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
● Parecer CNE/CP n° 5/2020, aprovado em 28 de abril de 2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19.
● Parecer CNE/CP n° 11/2020, aprovado em 07 de julho de 2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
● Resolução CEE n° 472/2018, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a progressão parcial no ensino fundamental e no médio e a progressão continuada no ensino fundamental e dá outras providências.
● Resolução CEE n° 481/2020, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema de Ensino do estado do Ceará, para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (Covid-19).
● Resolução CEE n° 484/2020, de 15 de julho de 2020, que altera o artigo 2º e o Parágrafo único do artigo 7º da Resolução CEE nº 481, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais (remotas) no Sistema de Ensino do estado do Ceará, para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
● Parecer CEE nº 205/2020, aprovado em 22 de julho de 2020, que orienta as instituições de ensino que ofertam Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior, que compõem o Sistema de Ensino do estado do Ceará, a darem continuidade às atividades letivas por meio remoto até 31 de dezembro de 2020, mesmo após autorização para a retomada das atividades presenciais nesse período pelas autoridades competentes, e dá outras providências.