CMCB no período de carnaval 2021

12 de fevereiro de 2021 - 14:34 #

COMUNICADO

Em virtude do Decreto Nº33.928, de 10 de fevereiro de 2021. ESTABELECE, NO ESTADO DO CEARÁ, NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS À DISSEMINAÇÃO DA COVID 19, NO PERÍODO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que entre outras medidas estabelece no seu Art 1º Como prevenção à disseminação da COVID-19, entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021, serão adotadas, em todo o Estado, as seguintes medidas: Em seu inciso IV – vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos.

Informamos a nossa comunidade escolar que as atividades escolares no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros seguirão sem interrupções no período regido pelo decreto.

Para conhecer o conteúdo do decreto consulte:

https://www.cge.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/20/2021/02/do20210210p03-DECRETO-No33.928-de-10-de-fevereiro-de-2021.-1.pdf