CMCB no período de carnaval 2021
12 de fevereiro de 2021 - 14:34 ##comunicado #carnaval
COMUNICADO
Em virtude do Decreto Nº33.928, de 10 de fevereiro de 2021. ESTABELECE, NO ESTADO DO CEARÁ, NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS À DISSEMINAÇÃO DA COVID 19, NO PERÍODO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que entre outras medidas estabelece no seu Art 1º Como prevenção à disseminação da COVID-19, entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021, serão adotadas, em todo o Estado, as seguintes medidas: Em seu inciso IV – vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos.
Informamos a nossa comunidade escolar que as atividades escolares no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros seguirão sem interrupções no período regido pelo decreto.
Para conhecer o conteúdo do decreto consulte: